Município do Piauí elege novos vereadores após fraude na cota de gênero

A apuração dos votos em Gilbués, concluída na mesma noite, confirmou a reeleição de 6 dos 9 vereadores anteriormente eleitos.

Gilbués elege a nova bancada de vereadores | Agência Brasil
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Neste domingo, 3 de março, a população de Gilbués, localizada no Piauí, voltou às urnas para definir os membros da Câmara Municipal através de uma eleição suplementar, motivada por irregularidades ocorridas na eleição de 2020. A apuração dos votos, concluída na mesma noite, confirmou a reeleição de 6 dos 9 vereadores anteriormente eleitos.

O processo eleitoral, que se estendeu até as 17h do domingo, teve seus resultados finais anunciados às 19h43, após a contagem total dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibilizou os dados em tempo real em seu portal. A lista de vereadores eleitos inclui:

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Ubirajara Veleda (PL) com 732 votos

Jordan Irajá (PP) com 679 votos

Júnior (PP) com 640 votos

Júnior da Boa Vista (PP) com 636 votos

Anderson Ribeiro (PP) com 576 votos

Dimas Rosa (PP) com 468 votos

Joia da Marmelada (MDB) com 364 votos

Henrique Guerra (PP) com 353 votos

Railvan (MDB) com 251 votos

Dentre os eleitos, Jordan Irajá (PP), Ubirajara Veleda (PL), e Railvan (MDB) marcam sua estreia na Câmara, enquanto os demais conseguiram manter suas cadeiras. O pleito registrou um total de 5.957 votantes, com 128 votos nulos e 60 brancos, totalizando 5.769 votos válidos.

A necessidade de uma eleição suplementar surgiu após o TSE identificar e anular votos de candidatos do Partido Progressistas (PP) por fraude na cota de gênero, cassando cinco vereadores, incluindo o presidente da Câmara. A fraude foi evidenciada pelo registro de candidaturas femininas fictícias, com o intuito de cumprir formalmente a legislação eleitoral sobre a representatividade de gênero. As candidatas em questão receberam votações insignificantes e não realizaram campanhas efetivas, evidenciando a intenção de burlar a lei.

A decisão do TSE de dezembro de 2023, apoiada pela maioria e pelo então presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, foi baseada no artigo 224 do Código Eleitoral. Este artigo determina a realização de novas eleições quando mais de 50% dos votos são anulados por irregularidades. A resolução permitiu a participação de todos os partidos na nova eleição, inclusive do partido envolvido na fraude.



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