Alesp aprova lei que proíbe a venda de animais em sites e pet shops

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou a lei na última terça-feira (08).

Lei proíbe a venda de animais domésticos em sites e lojas | Reprodução - Foto: Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Na última terça-feira (08), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei de número 523/23, que proibe da venda de animais em pet shops e sites de vendas on-line. O documento ainda promete que haja a criação de uma plataforma chamada Cadastro Estadual do Criador de Animal, que servirá como um documento de formalização da adoção.

A proposta em questão, é de autoria do deputado Rafael Saraiva, e nas circunstâncias do documento estão inseridos animais domésticos como cães, gatos e pássaros. Após sua aprovação, o texto agora segue para que seja analisado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá a posição final de vetar ou então sancionar de vez o projeto. Se o governador sancionar a lei, a infração poderá resultar em multas, revogação temporária do registro do criadouro e até mesmo a perda da inscrição estadual em casos de reincidência.

Anunciando a vitória em suas redes sociais, o deputado comemorou em uma postagem ilustrativa em seu Instagram, que o objetivo dessa medida também é acabar com o grande número de canis clandestinos. De acordo com sua fala, a ideia da plataforma Cadastro Estadual do Criador de Animal, é que os criadores cadastrados no programa sejam fiscalizados corretamente, para que após a aquisição, não vendam o animal logo em seguida.

Na primeira fase da apresentação da proposta, Rafael destacou que o objetivo é conter a situação onde animais são vendidos diariamente em estabelecimentos de animais de estimação e instalações clandestinas para criação, que frequentemente permanecem por horas em locais inadequados, causando angústia e tensão. Adicionalmente, muitos filhotes que não foram vacinados ficam expostos a doenças, sofrendo um grande risco de morte.

De acordo com o documento aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a comercialização de animais só poderá ser realizada por criadouros devidamente registrados, e os animais não podem ser exibidos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de crueldade. Conforme a proposta, ao ocorrer a venda, cães e gatos devem ser fornecidos após serem castrados, vacinados e microchipados. É também necessário um certificado veterinário que confirme a boa saúde do animal. 

Leia Mais


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES