STF vota e decide derrubar a remoção forçada de pessoas em situação de rua

Além disso, a Corte exigia que as esferas governamentais criem medidas de assistência para esse grupo invisibilizado

Pessoa em situação de rua | Antonello Veneri
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Neste domingo (20), em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em maioria de votos, que municípios estão proibidos de realizar remoções forçadas de indivíduos em situação de rua.

Os ministros estão atualmente deliberando sobre o assunto no plenário virtual da Corte, a partir de uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes em julho. Essa decisão exigia que os governos Federal, Estadual e Municipal implementassem medidas delineadas na Política Nacional para a população em situação de rua.

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Os votos relativos a esta questão podem ser registrados no sistema do STF até segunda-feira (21). Até o momento, a independência de Moraes foi apoiada por ministros como Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Essa decisão implica na retenção de remoção de pessoas e na apreensão compulsória de pertences. Os serviços de limpeza urbana são agora obrigados a anunciar antecipadamente a data e horário de suas operações, a fim de permitir que aqueles que vivem nas ruas possam recuperar seus pertences sem conflitos.

Arquitetura hostil

Além disso, Moraes proibiu a instalação ou construção de obstáculos físicos conhecidos como "arquitetura hostil".

O veredito também exige a realização de mutirões de cidadania regulares para a regularização de documentos, inclusão em registros protegidos e acesso a políticas públicas existentes.

A ação julgada por Moraes foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles apontaram diversas falhas por parte das autoridades em garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil.

A ação alega a existência de um cenário inconstitucional e condições desumanas para esses indivíduos. Esse estado de coisas é caracterizado por uma violação sistemática, generalizada e massiva de direitos fundamentais, com potencial para afetar um grande número de pessoas.

Esse conceito de estado de coisas inconstitucionais teve origem em decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido pela primeira vez no STF durante a análise da situação do sistema prisional.

Plano e avaliação atualizada

Na decisão proferida em julho, Moraes estipulou um prazo de 120 dias para que o governo federal apresentasse um plano de ação e monitoramento visando a implementação da política nacional para a população em situação de rua.

O ministro também enfatizou a importância de uma abordagem consensual e coletiva por parte do Poder Público para resolver as questões enfrentadas por esse segmento da sociedade.

O plano deve conter, por exemplo, uma avaliação atualizada da população em situação de rua, identificando perfis e necessidades a fim de embasar a formulação de políticas públicas. Além disso, o plano deve incluir estratégias para facilitar a transição dessas pessoas para fora das ruas por meio de programas de emprego e treinamento profissional.

Esse documento também deve estabelecer a segurança para supervisionar processos de despejo e reintegração de posse, bem como analisar o impacto nas dimensões da população em situação de rua.

Os municípios têm um prazo de 120 dias para conduzir uma avaliação detalhada das situações em suas regiões, indicando a quantidade de pessoas em situação de rua por área geográfica, a disponibilidade de abrigos e capacidade de fornecer alimentação.

No que diz respeito a municípios e estados, o ministro também determinou que eles, dentro de suas competências, adotem medidas que assegurem a segurança pessoal e dos bens desesperados em situação de rua nos abrigos existentes, forneçam assistência sanitária para os animais dessas pessoas e proíbam a apreensão forçada de bens e pertences, bem como a remoção compulsória de indivíduos em situação de rua.

Além disso, a decisão também prevê a obtenção de mutirões de cidadania para a regularização de documentos, registros em registros e inclusão em políticas públicas já existentes.

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