Aborto, indulto e Bolsonaro: Dino pode decidir sobre temas polêmicos no STF

Se aprovado no Senado, o ministro da Justiça será relator de ações sobre Bolsonaro e pandemia, indulto natalino e descriminalização do aborto

Ministro Flávio Dino (PSB-MA) | Sérgio Lima/AFP
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Flávio Dino (PSB-MA), indicado oficialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o Supremo Tribunal Federal (STF), pode herdar um total de 346 ações da ministra aposentada Rosa Weber, caso sua nomeação seja aprovada pelo Senado no próximo dia 13 de dezembro. Dentre os processos que podem ser transferidos para as mãos de Dino, destaca-se uma petição da CPI da Pandemia solicitando a investigação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a análise da constitucionalidade do indulto natalino e uma ação que pode equiparar o aborto a homicídio qualificado.

Caso assuma, Dino também pode se tornar relator da ação direta de inconstitucionalidade que considera assédio contra a imprensa o acúmulo de processos simultâneos contra um mesmo jornalista.

Descriminalização do aborto

Em relação ao tema do aborto, embora Dino não possa votar na ação sobre a descriminalização, Rosa Weber já emitiu seu voto antes de se aposentar em outubro. Contudo, Dino pode vir a ser o relator de um processo que busca equiparar o aborto ao crime de homicídio qualificado. Essa ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que argumenta que as penas atuais para o aborto são inadequadas comparadas a outros crimes contra a vida, como roubo seguido de morte.

Governo Bolsonaro

A CPI da Pandemia da Covid-19 solicitou ao STF uma investigação contra Bolsonaro e outros agentes públicos por incitação ao não uso de máscaras, aglomeração e promoção de tratamentos ineficazes contra o vírus. A ação também busca o indiciamento de diversos políticos, incluindo Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Beatriz Kicis, Osmar Terra, Ricardo Barros, Carlos Jordy e do ex-ministro Onyx Lorenzoni.

Outro ponto relevante é o recurso extraordinário relacionado ao indulto natalino, que busca determinar se o presidente da República pode perdoar pessoas condenadas a mais de 5 anos de prisão. Esse recurso está vinculado a um caso específico decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que concedeu indulto natalino a um homem condenado a 4 anos e 4 meses de prisão.

Jornalismo

Quanto à questão do assédio judicial contra jornalistas, destaca-se uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que argumenta que a dispersão de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista configura assédio judicial.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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